A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Apucarana realizou nesta segunda-feira (12), às 14h30, uma sessão marcada por intensos debates sobre o Projeto de Lei nº 51/2025, de autoria do vereador Guilherme Livoti. A proposta visava proibir o uso de recursos públicos para contratar entidades ou pessoas jurídicas supostamente ligadas à invasão de propriedades ou a grupos considerados terroristas. O projeto, entretanto, foi rejeitado pelo relator Moisés Tavares e pela maioria dos membros da comissão, sob a justificativa de inconstitucionalidade e risco à segurança jurídica.
Presenças e abertura dos trabalhos
A reunião foi aberta pelo presidente da comissão, vereador Tiago Cordeiro, com registro de presença dos vereadores Adan Lenharo, Gabriel Caldeira, do relator Moisés Tavares e do próprio autor do projeto, Guilherme Livoti, que também atua como secretário da comissão. Após a chamada, os parlamentares iniciaram a análise da pauta, com destaque principal para o Projeto de Lei nº 51/2025.
Objetivo do projeto
O projeto pretendia vedar a realização de contratos e despesas públicas com cooperativas, movimentos sociais ou entidades que, de alguma forma, estivessem envolvidas com invasões de terras ou atos classificados como terrorismo. Segundo Livoti, o intuito era “estabelecer critérios morais” na contratação com recursos municipais.
“Se nós podemos proibir pessoas condenadas por violência doméstica de assumirem cargos públicos, por que não podemos fazer o mesmo com pessoas envolvidas em atos criminosos como invasão de terras?”, argumentou o vereador.
Relatório jurídico aponta múltiplas inconstitucionalidades
O relator Moisés Tavares apresentou parecer contrário à tramitação do projeto, embasado em análise técnica da Procuradoria Jurídica da Câmara. A conclusão foi clara: o projeto contraria diversos princípios constitucionais, invade competências da União e compromete políticas públicas essenciais.
Segundo o relatório, o projeto fere:
| Artigo da Constituição | Violação Identificada |
|---|---|
| Art. 5º, incisos XVII e XVIII | Liberdade de associação |
| Art. 5º, inciso LVII | Presunção de inocência |
| Art. 22, inciso I | Competência exclusiva da União sobre matéria penal e segurança nacional |
| Art. 37 | Legalidade, impessoalidade e eficiência na administração pública |
| Art. 225 | Direito ao meio ambiente equilibrado e à alimentação adequada |
Além disso, o texto alerta para o impacto do projeto em programas federais como a Merenda Escolar e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que dependem da contratação de cooperativas ligadas à agricultura familiar — muitas delas surgidas de assentamentos da reforma agrária.
“A proposta ameaça políticas públicas consolidadas e expõe o município a passivos administrativos, civis e judiciais”, declarou o relator Tavares.
Críticas do autor à análise jurídica
Durante a discussão, o vereador Guilherme Livoti contestou ponto a ponto o parecer jurídico. Segundo ele, o projeto foi mal interpretado e não propõe criminalização de movimentos sociais.
“Em nenhum momento o projeto trata de suspeitas. Ele fala em participação efetiva, com base em processos administrativos ou judiciais, com contraditório e ampla defesa garantidos”, afirmou Livoti.
O parlamentar também criticou a ideia de que o projeto extrapolaria a competência municipal:
“Estamos legislando sobre os contratos do município, não sobre segurança nacional. Utilizamos definições já estabelecidas em lei federal, como a Lei Antiterrorismo. O que estamos fazendo é restringir compras municipais de quem desrespeita a lei.”
Livoti ainda citou precedente do STF (ADI 5465), que validou lei estadual de São Paulo prevendo o cancelamento de inscrição estadual de empresas que utilizem trabalho escravo. Para ele, o projeto de Apucarana segue lógica semelhante, com foco em interesse local.
Decisão e próximos passos
Apesar da defesa apaixonada de Livoti, a comissão optou por acompanhar o parecer do relator e arquivar o projeto. A decisão foi tomada após a leitura e discussão do relatório, que concluiu pela inconstitucionalidade formal e material da proposta.
“O projeto afronta competências da União, compromete programas federais e usa termos vagos que tornam sua aplicação insegura”, afirmou Tavares.
Livoti indicou que poderá reapresentar a proposta com nova redação ou recorrer da decisão, buscando respaldo técnico que enfrente os pontos de inconstitucionalidade apontados.
Implicações para políticas públicas
A rejeição do projeto preserva a continuidade de programas essenciais que dependem da contratação de cooperativas ligadas à agricultura familiar. Segundo técnicos da Câmara, a eventual aprovação da proposta poderia inviabilizar políticas de segurança alimentar e sustentabilidade local.
A discussão também levanta um alerta sobre o uso de termos genéricos em propostas legislativas. Conceitos como “grupos terroristas” e “ocupações ilícitas” exigem definições claras e respaldo jurídico, sob pena de gerar insegurança para a gestão pública e para entidades contratadas.
Conclusão
A sessão da Comissão de Justiça desta segunda-feira escancarou um dilema recorrente no legislativo brasileiro: o equilíbrio entre intenção política e os limites constitucionais. Embora a proposta de Livoti tenha apelo popular entre parte do eleitorado, sua viabilidade legal foi amplamente questionada, resultando em sua rejeição.
A controvérsia expõe a importância de fundamentação técnica rigorosa na elaboração de projetos e o papel das comissões parlamentares em garantir que a legislação respeite os princípios democráticos e a ordem constitucional.
Matéria produzida com base nos registros oficiais da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Apucarana.


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