Já está em vigor a portaria que obriga empresas de transporte de cargas e passageiros a realizarem exames toxicológicos surpresa em seus motoristas. Segundo a nova regra, as empresas deverão selecionar os trabalhadores de forma aleatória, mediante sorteio, para serem testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Além disso, o teste toxicológico é obrigatório na admissão e no desligamento do funcionário.
A medida tem como objetivo reduzir os riscos no ambiente de trabalho associados ao uso de substâncias psicoativas, como álcool e drogas. No entanto, a nova regra não se aplica a motoristas de aplicativos, uma vez que não possuem vínculo empregatício formal, conforme informou o Ministério do Trabalho.
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