O iFood foi multado em 404 mil reais por exigir um valor mínimo de 30 reais para compras feitas pelo aplicativo, após a denúncia de um consumidor. A decisão foi tomada pelo Ministério Público de Minas Gerais e envolve uma cafeteria na cidade de Varginha.
As empresas justificam que a exigência de valor mínimo é necessária para viabilizar operações e cobrir os custos de logística. A cafeteria argumentou que os consumidores poderiam evitar essa exigência ao realizar a compra via WhatsApp, enquanto o iFood destacou que informa os consumidores sobre a eventual cobrança.
Apesar dessas justificativas, a Promotoria de Justiça concluiu que a prática configura venda casada, forçando o cliente a adquirir mais produtos para completar o valor mínimo exigido. O iFood ainda pode recorrer da decisão.
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